Departamento Pessoal

Contratou o primeiro funcionário? Veja tudo que sua empresa precisa fazer

Por Mastertábil Contabilidade 4 min de leitura
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Contratar o primeiro funcionário é um marco importante para qualquer pequena empresa. Mas junto com ele vêm obrigações legais que, se ignoradas, podem resultar em multas e passivos trabalhistas. Este checklist cobre os principais passos.

1. eSocial: registre antes de o funcionário começar

O primeiro passo é registrar o funcionário no eSocial até 1 dia útil antes do início das atividades. Esse prazo é rígido — registrar depois já configura admissão irregular.

No eSocial você informa dados pessoais do empregado, cargo, salário, jornada, tipo de contrato e dados do vínculo empregatício. É necessário ter certificado digital ou código de acesso para acessar o sistema.

Atenção ao prazo

O registro no eSocial deve ser feito até 1 dia útil antes do primeiro dia de trabalho. Não deixe para fazer no mesmo dia ou depois — a multa por admissão irregular é de 3 a 300 salários mínimos regionais.

2. Registro em carteira de trabalho

A anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) deve ser feita em até 5 dias úteis após a admissão. Hoje a carteira é digital (CTPS Digital), mas o empregador ainda pode receber a versão física. Os dados a registrar são:

3. FGTS: 8% do salário bruto

O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O recolhimento é feito via SEFIP/GFIP ou pelo eSocial e deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte.

O FGTS não é descontado do funcionário — é um custo adicional do empregador.

4. INSS: empregado e empresa contribuem

Há dois lados no INSS de um contrato de trabalho:

5. Holerite e obrigações mensais

A cada mês, a empresa deve emitir o holerite (recibo de pagamento), que registra salário bruto, descontos (INSS, IR se aplicável, faltas, adiantamento) e salário líquido. O funcionário deve assinar ou receber digitalmente.

Além do salário, lembre-se das obrigações periódicas:

6. Exame admissional

Antes de o funcionário começar, a empresa deve providenciar o exame médico admissional — exigido pela NR-7 (PCMSO). O resultado deve ser registrado e arquivado. Em caso de demissão, também há o exame demissional.

Apoio completo no departamento pessoal

A Mastertábil cuida de toda a rotina de DP para sua empresa: admissões, folha de pagamento, férias, rescisões e obrigações acessórias.

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