O MEI — Microempreendedor Individual — é o regime mais simples do Brasil. Em 2026, as regras seguem estáveis, mas há pontos importantes que todo microempreendedor precisa conhecer para manter o cadastro em dia e evitar problemas com a Receita Federal.
Limite de faturamento e o que acontece se ultrapassar
O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano — ou R$ 6.750 por mês, em média. Esse limite vale para a maioria das atividades. Para o MEI Caminhoneiro, o teto é de R$ 251.600 anuais.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), o MEI é desenquadrado no ano seguinte como Microempresa (ME), mantendo o Simples Nacional. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano — o que pode gerar pagamento de diferença de impostos com juros.
Controle o faturamento mensalmente. Ao perceber que vai ultrapassar o limite, comunique seu contador com antecedência para planejar a migração de regime sem surpresas.
Atividades permitidas e vedadas
Nem toda atividade pode ser exercida como MEI. A lista de ocupações permitidas é definida pela Resolução CGSN e é atualizada periodicamente. As principais vedações são:
- Atividades intelectuais de natureza técnica, científica, artística ou intelectual (médicos, advogados, engenheiros, contadores — devem abrir ME)
- Sócios, titulares ou administradores de outra empresa
- Servidores públicos federais (a maioria não pode ser MEI)
Antes de abrir o MEI, verifique se sua atividade está na lista do Portal do Empreendedor. Um enquadramento errado pode levar ao cancelamento do CNPJ.
O DAS mensal: quanto pagar em 2026
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o pagamento mensal do MEI. Os valores em 2026 são calculados sobre o salário mínimo vigente (R$ 1.518,00). Os valores aproximados são:
- Comércio e Indústria: R$ 75,90 (INSS 5%) + R$ 1,00 ICMS = R$ 76,90
- Serviços: R$ 75,90 (INSS 5%) + R$ 5,00 ISS = R$ 80,90
- Comércio e Serviços: R$ 75,90 + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS = R$ 81,90
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.
Nota fiscal: quando o MEI é obrigado a emitir
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outras empresas (pessoas jurídicas). Para consumidores finais (pessoas físicas), a emissão é facultativa — mas recomendada para controle do faturamento.
A nota fiscal de serviço (NFS-e) é emitida pelo sistema da prefeitura do município. A nota fiscal de produto (NF-e) é emitida pelo sistema estadual (SEFAZ). Hoje, existe o padrão nacional da NFS-e, que facilita a emissão para quem presta serviços em diferentes cidades.
Quando deixar de ser MEI
Além do faturamento, outros fatores indicam que é hora de migrar:
- Necessidade de contratar mais de 1 funcionário (o MEI só pode ter 1 empregado)
- Abertura de filial ou participação societária em outra empresa
- Exercício de atividade não permitida para MEI
- Necessidade de emitir nota fiscal de produtos com ICMS em outros estados
Dúvida sobre MEI ou hora de crescer?
A Mastertábil orienta microempreendedores em Avaré e região — do cadastro inicial até a migração para ME, quando chegar a hora.
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