MEI

MEI em 2026: quem pode se enquadrar e o que mudou

Por Mastertábil Contabilidade 4 min de leitura
Voltar ao blog

O MEI — Microempreendedor Individual — é o regime mais simples do Brasil. Em 2026, as regras seguem estáveis, mas há pontos importantes que todo microempreendedor precisa conhecer para manter o cadastro em dia e evitar problemas com a Receita Federal.

Limite de faturamento e o que acontece se ultrapassar

O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano — ou R$ 6.750 por mês, em média. Esse limite vale para a maioria das atividades. Para o MEI Caminhoneiro, o teto é de R$ 251.600 anuais.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), o MEI é desenquadrado no ano seguinte como Microempresa (ME), mantendo o Simples Nacional. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano — o que pode gerar pagamento de diferença de impostos com juros.

Atenção ao faturamento

Controle o faturamento mensalmente. Ao perceber que vai ultrapassar o limite, comunique seu contador com antecedência para planejar a migração de regime sem surpresas.

Atividades permitidas e vedadas

Nem toda atividade pode ser exercida como MEI. A lista de ocupações permitidas é definida pela Resolução CGSN e é atualizada periodicamente. As principais vedações são:

Antes de abrir o MEI, verifique se sua atividade está na lista do Portal do Empreendedor. Um enquadramento errado pode levar ao cancelamento do CNPJ.

O DAS mensal: quanto pagar em 2026

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o pagamento mensal do MEI. Os valores em 2026 são calculados sobre o salário mínimo vigente (R$ 1.518,00). Os valores aproximados são:

O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.

Nota fiscal: quando o MEI é obrigado a emitir

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outras empresas (pessoas jurídicas). Para consumidores finais (pessoas físicas), a emissão é facultativa — mas recomendada para controle do faturamento.

A nota fiscal de serviço (NFS-e) é emitida pelo sistema da prefeitura do município. A nota fiscal de produto (NF-e) é emitida pelo sistema estadual (SEFAZ). Hoje, existe o padrão nacional da NFS-e, que facilita a emissão para quem presta serviços em diferentes cidades.

Quando deixar de ser MEI

Além do faturamento, outros fatores indicam que é hora de migrar:

Dúvida sobre MEI ou hora de crescer?

A Mastertábil orienta microempreendedores em Avaré e região — do cadastro inicial até a migração para ME, quando chegar a hora.

Falar com um contador